Mprj Cadastrodecisoes Novas Mprj Cadastrodecisoes Novas



Supermercados Bom Gosto, Capioto, Cidade Canção, Paraty, Planalto, Vivian e Musamar


Publicado em:24/03/2021


Processo nº:0151.21.000976-8 - Supermercados Bom Gosto, Capioto, Cidade Canção, Paraty, Planalto, Vivian e Musamar

Assunto:O PROCON de Umuarama, denunciou ao Ministério Público que os supermercados requeridos estão incorrendo em prática abusiva aos direitos do consumidor, na medida em que estariam impondo aos seus clientes/consumidores, durante a pandemia do Covid-19, um valor mínimo para compra de produtos na forma não presencial, através do sistema ¿delivery¿; bem como realizando a cobrança de taxa de entrega/conveniência/serviço (ou qualquer outra nomenclatura equivalente) de produtos adquiridos também de forma não presencial pelo consumidor.

Pedidos:

a) Que os supermercados demandados se abstenham de impor aos seus clientes/consumidores, valores mínimos para compras realizadas de maneira não presencial, pelo site, telefone, facebook, whatsapp e outros meios de comunicação ou publicidade);

b) Que o SUPERMERCADO CIDADE CANÇÃO, se abstenha de realizar a cobrança de eventual taxa de entrega/conveniência/serviço ou qualquer que seja a sua nomenclatura, aos seus clientes/consumidores, para a entrega dos produtos, como forma de atingir o limite mínimo de compra exigido na forma não presencial, pelo site, telefone, facebook, whatsapp e
outros meios de comunicação ou publicidade;
c) A fixação de multa diária aos demandados, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada caso identificado e comprovado de violação ao direito do consumidor, em desrespeito às determinações judiciais constantes nas letras “a” a “b”, acima.



Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?